- CBO 5198 – 05 PROFISSIONAIS DO SEXO
- Garota de programa, garoto de programa, meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, prostituta, trabalhador do sexo.
Descrição Sumária
Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.
A explanação fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego acerca do Profissional do Sexo é inequivocamente explícita ao afirmar que a atividade sexual remunerada (muitos consideram ser uma das mais antigas profissões) é uma modalidade laboral tão legítima quanto qualquer outra forma de trabalho.
Isso evidencia um entendimento moderno e abrangente, que reconhece que a natureza do trabalho é multifacetada e não se limita a categorias convencionais. A perspectiva de dignidade aqui expressa reflete a compreensão de que o trabalho, independentemente da natureza da prestação de serviços, merece respeito e regulamentação adequada.
Considerando essa visão progressista, pode-se concluir que a profissão sexual é parte integrante da tapeçaria diversificada do mercado de trabalho, com direitos e responsabilidades equiparados a outras formas de emprego. Portanto, a abordagem imparcial e sem estigma do Ministério do Trabalho e Emprego lança luz sobre a importância de aceitar e regulamentar todas as formas legítimas de trabalho, reforçando a noção de igualdade e dignidade laboral em nossa sociedade.